§ 2º
É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em
prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para
todos os atos relativos aos contratos que agenciarem. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de
iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita
a comunicação https://www.gazetacentral.com.br/MateriasDetalhes.php?Codigo=32360&Titulo=ciencia-de-dados-bootcamp-da-tripleten-promete-formacao-em-ate-9-meses ao transportador em tempo de ser renegociada. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o
resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude
de arrependimento das partes. Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser
remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de
exigir daquele os prejuízos sofridos.
§ 1º
Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou
envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante
não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; Bootcamp para desenvolvimento web: sua chance de alavancar a carreira mas não se pode
recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o
perdente é menor ou interdito. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em
favor dos montepios e pensões alimentícias.
Código
Lembre-se de que o objetivo é obter agilidade mental, para criar qualquer algoritmo que você queira ou precise fazer. A melhor maneira de aprender a codificação Java é através de exemplos. Ao internalizar os códigos e compreender o funcionamento e a utilidade desta linguagem de programação, seremos capazes de explorar todo o potencial de nossos códigos Java.
Pena – detenção, de seis
meses a três anos, além da pena correspondente à violência. § 1º – A pena é aumentada
de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Pena – reclusão ou
detenção, de um a três anos, e multa. § 1º – Nas mesmas penas
incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca,
cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º – No caso de culpa, a
pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Licença[editar editar código-fonte]
Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito
sobre os bens do devedor comum. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor
desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver
indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.
- Não se aplica o disposto neste artigo às benfeitorias
necessárias, úteis ou voluptuárias feitas no prédio legado. - O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o
segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o
prêmio estipulado. - §
2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das
respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. - Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e,
exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. - § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o
instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da
mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local,
espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou
abusiva. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser
comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a
período superior a cinco anos.